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JN e Cuba – Choque de Gestão?

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Me deixou bastante curioso uma das manchetes do Jornal Nacional na noite de hoje, “Cuba anuncia a demissão de meio milhão de empregos públicos”. Fiquei igualmente frustrado com a pequena nota que o JN dedicou ao tema, limitando-se a anunciar que Cuba que a maioria dos trabalhadores em Cuba são funcionários públicos e que os 500 mil demitidos pelo governo terão que trabalhar para a iniciativa privada.

Não entendi por que uma simples nota mereceu uma manchete do Jornal Nacional, esperava que pelo destaque dado fosse maior que míseros 15-20 segundos. Mas o que de fato aconteceu em Cuba? A julgar pela nota do JN, um choque de gestão, com cortes de verbas e despesas, visando desinchar o serviço público e abrir o mercado para empresas privadas. Em suma, é como se depois de 52 anos, a revolução tivesse sucumbido ao neoliberalismo!

Há muitas indagações que podem ser feitas sobre o regime dos irmãos Castro, e uma crítica mais profunda jamais poderia deixar de fora o contexto histórico que levou Fidel ao poder e o mundo polarizado da Guerra Fria, os direitos humanos e o bloqueio imposto pelos Estados Unidos, mas o bom jornalismo, mesmo limitado pelo escasso tempo da Televisão, não pode omitir fatos de maneira tão descarada e grotesca.

Diferente do que fez pensar o JN não se trata de um choque de gestão à moda demo-tucana. Consultando o material disponibilizado pela Agence France-Presse (AFP) e noticiado pelo Portal Terra,  descobre-se de cara que não foi bem assim. Logicamente, Cuba está passando por reformas, e segundo afirma a Central de Trabajadores de Cuba, a redução abre espaço para outras formas de trabalho que não o estatal “como o arrendamento, o usufruto, as cooperativas e o trabalho por conta própria”.

A AFP noticia, e não poderia ser diferente, que muitas pessoas estão preocupadas com o fim da estabilidade que o funcionalismo público representa, e por mais que o regime comunista implantado em Cuba seja passível de criticas, afinal todos os sistemas de governo são, inegavelmente o anunciado hoje foi uma atualização coerente com os princípios da Revolução, considere-se isso bom ou não.

Demonstrar uma visão deturpada de alguns fatos e omitir outros não é função do bom jornalismo, engana e ataca a democracia. O público confere ao jornalista e os órgãos de imprensa o poder de ser informado, e o jornalismo escolhe aquilo que julga ser de interesse público e do público, por isso se deve ter cuidado com a informação, mesmo em uma simples nota de 20 segundos.

Goveno cubano elimará um milhão de empregos públicos – Portal Terra

Pronunciamiento de la Central de Trabajadores de Cuba

Escrito por jlzasso

13/09/2010 em 21:18

Sul 21 – Jornalismo Diferenciado

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Depois de falar um pouco sobre uma paixão, mesmo procurando certo distanciamento emocional, o segundo post desta agradável madrugada em Santa Maria também trata de outro assunto que me apaixona e me fascina: o jornalismo. E principalmente o jornalismo digital: ágil, democrático, participativo.

Eu já aguardava pelo lançamento do Sul 21 faz um bom tempo e tinha um receio de me decepcionar. Hoje, depois de superados alguns problemas técnicos do site pude, enfim, ver a maior novidade em termos de jornalismo no sul do Brasil. O Sul 21 me surpreendeu de maneira positiva, como é bom acessar um jornal exclusivamente online e ver ali um conteúdo tão vasto e  de tamanha qualidade.

Ressalto principalmente o fantástico time de colunistas do jornal, a começar por Boaventura de Souza Santos, mas também com Marcelo Träsel, com o presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, Paulo Abrão, com Ricardo Silvestrin, entre outros. Como destaque da presente edição, uma entrevista com o cineasta Jorge Furtado, concedida aos jornalistas Marco Weissheimer (do sempre muito crítico e recomendado RS Urgente) e Marcelo Carneiro da Cunha.

O Sul 21 já está adicionado aos meus favoritos. Espero que o jornal mantenha o nível e se mantenha, não só para que eu e os demais leitores tenhamos a disposição um produto jornalístico tão plural e de qualidade ímpar, mas também para que eu continue acreditando que o bom jornalismo pode ser rentável. Ao ver o Sul 21 hoje, eu renovei as minhas esperanças no jornalismo, profissão que escolhi e pela qual, apesar de tudo, continuo apaixonado.

Para quem quiser sentir só um pouco do que eu estou falando, “fica a dica” -http://www.sul21.com.br/

Escrito por jlzasso

13/05/2010 em 04:18

Publicado em Comunicação/Jornalismo

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2010: Um ano sombrio

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Demorei para fazer um texto aqui em 2010. O Rodrigo,  um colega de apartamento em Santa Maria, sustenta a tese de que o ano de 2010 não começará, como de costume, depois do Carnaval, mas depois da Copa do Mundo. Pode até ser, e a Copa, obviamente, renderá muita notícia e muita discussão em 2010, porém o real motivo do título deste post não é uma referência à disputa da maior competição de futebol do mundo, e sim à atuação da imprensa na campanha eleitoral, que desde já está embrulhando o estômago daqueles que conseguem perceber certas artimanhas.

Não quero neste post tomar partido de um ou de outro provável candidato,  nem simplesmente fazer o discurso simplório acusando a mídia de golpista. São dois os fatos que demonstram como poderá ser o ano de 2010:

O Preview tivemos ainda em 2009, quando César Benjamin, um dissidente magoado do PT, candidato a vice-presidência na chapa de Heloísa Helena em 2006, usou de sua coluna na Folha de S. Paulo para atacar o presidente da república, divulgando como verdadeira uma piada (de péssimo gosto, é verdade) contada por Lula na campanha eleitoral de 1994.

(Na virada do ano ainda tivemos o “Caso Casoy” estranhamente o apresentador ainda segue Band, espero que os telespectadores o punham pelo método mais eficaz, deixando de olhar o péssimo Jornal da Band.)

2010 começa com as discussões acerca do 3º Plano Nacional de Direitos Humanos, houve dois desses no governo Fernando Henrique. O plano atual é mais audacioso, a exemplo de outros países, a Argentina recentemente, o Brasil se propõe a rever a lei de anistia para o agentes do Estado que cometeram crimes de lesa humanidade. Foi o estopim para uma crise no ministério da Defesa.

O plano vai mais longe, trata de questão de direitos humanos nos conflitos rurais, por exemplo. É uma evolução, com toda a certeza. Ninguém mais lembra do massacre em Carajás, no Pará? Já esqueceram a morte pela costas de um trabalhador rural sem-terra em São Gabriel? Um país com concentração de terras na mãos de poucos e com conflitos agrários com histórico de desrespeito aos direitos fundamentais do homem pode prescindir de um plano de Direitos Humanos que aborde a questão agrária?

Lia a pouco no blog Vi o Mundo, do jornalista Luiz Carlos Azenha, uma análise sobre como o Jornal Nacional abordou o tema “imprensa” comparando os programas de direitos humanos na era FHC e agora no governo Lula. Simplesmente perfeita! Eis o link: http://www.viomundo.com.br/opiniao/fhc-pune-de-acordo-com-a-lei-lula-limita-acompanha-suspende-e-cassa-a-imprensa/

E reportagem lembra demais o fatídico debate de 1989 entre Lula e Collor. Cheira ao puro golpismo. A começar por tratar o tema como imprensa: o PNDH não influiu sobre a imprensa, influiu sobre as concessões públicas de rádio de rádio e TV, concessões que pertencem ao Estado brasileiro, e que naturalmente o governo, como representante legítimo do Estado, deve fiscalizar e regulamentar. Como Estado signatário de acordos internacionais que tratam da questão, o Brasil não pode aceitar que sejam usadas concessões públicas para ferir os direitos humanos, e isso é deixado claro nos três planos. A novidade talvez seja o Conselho de Comunicação Social no âmbito do legislativo federal, a efetivação deste conselho foi uma das resoluções da Confecom em dezembro de 2009 e aparece novamente no 3º Plano Nacional de Direitos Humanos. Só que isso não se trata de uma questão surgida agora, é apenas o cumprimento do artigo 224 da Constituição Federal de 1988.

Como mostrou o caso de César Benjamin, e como mostra as reportagens sobre o importante PNDH, o ano de 2010 será um sombrio ano pela atuação da imprensa, onde a campanha eleitoral e a preferência por um ou outro modelo de gestão estará colocada acima da verdade dos fatos.

P.S: ainda em tempo, li sobre o mesmo plano no Le Monde, principal jornal francês. A diferença é impressionante! A reportagem é concluída da forma mais realista, avançar no PNDH é reforçar que o Brasil está consolidando a democracia.

Escrito por jlzasso

13/01/2010 em 04:07

LEITURAS DA FOLHA – Lixo em estado puro

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Por Alberto Dines em 30/11/2009

 

Comentário para o programa radiofônico do OI

Vamos criar uma igreja e deixar de pagar impostos? A manchete da Folha de S.Paulo de domingo (29/11) foi a mais comentada dos últimos tempos. Nem parecia ser o mesmo jornal que dias antes, na sexta-feira, produziu um lixo jornalístico dos mais repugnantes e que desde então está ocupando a seção de cartas dos leitores quase inteira.

 

A propósito da estréia do filme Lula, o filho do Brasil, a Folha publicou um depoimento do seu colunista Cesar Benjamin, dissidente do PT, a propósito de um comentário cabeludo feito há 15 anos pelo então candidato à presidência Lula da Silva (FSP, 27/11, pág. A-8).

Como foi constatado no dia seguinte, o comentário foi efetivamente feito mas em tom de troça, conversa de fim de expediente. A Folha rasgou e tripudiou sobre todos os seus manuais de redação, pisoteou 20 anos de trabalho dos seus ouvidores ao aceitar como verdadeira uma fofoca estapafúrdia sem qualquer diligência sobre a sua veracidade.

Não foi desatenção, erro involuntário, tropeço de um redator apressado: a Folha reservou uma página inteira para que o colunista contasse a sua saga nos cárceres da ditadura iniciada quando contava apenas 17 anos. Seu relato é impressionante, mas de repente, para desqualificar os 30 dias em que Lula passou no xadrez, Cesar Benjamin conta a sua anedota em três enormes parágrafos e com ela fecha o artigo.

Imprensa marrom

À primeira vista, parece mais um golpe publicitário da família Barreto (que produziu o filme), em seguida percebe-se que a denúncia é a vera, fruto de um ressentimento pessoal que um jornal do porte da Folha, que se assume “a serviço do Brasil”, não tem o direito de perfilhar.

A direção da Folha simplesmente não avaliou o tamanho do desatino. No dia seguinte, tentou consertar: mancheteou uma de suas páginas com o justo desabafo de Lula classificando o texto como “loucura” (FSP, 28/11, pág. A-10). No domingo, certamente arrependida, a direção da Folha providenciou a evaporação do assunto. Ficou apenas a reprovação do seu ouvidor Carlos Eduardo Lins da Silva.

Tarde demais. Já no sábado (28/11) o Estado de S.Paulo repercutia o episódio com destaque e, no mesmo dia, a Veja já o incorporara à sua edição. O Globo manteve-se à distância desta porcaria.

Se o leitor não sabe o que significa “imprensa marrom”, tem agora a oportunidade de confrontar-se com este exemplo – em estado puro – do jornalismo de escândalos e achaques.

Escrito por jlzasso

30/11/2009 em 12:20

Publicado em Comunicação/Jornalismo, Política

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Conselho de Comunicação Social – Três anos de ilegalidade

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Por Venício A. de Lima em 24/11/200 – do Observatório da Imprensa

 

Na sexta-feira (20/11), completaram-se três anos que o Conselho de Comunicação Social, órgão auxiliar do Congresso Nacional, criado pela Constituição de 1988, se reuniu pela última vez.

 

Regulamentado pela Lei 8.389 de 1991, seus integrantes são eleitos em sessão conjunta do Congresso Nacional. Acontece que a Mesa Diretora, vencidos os mandatos dos conselheiros ao final de 2006, jamais promoveu a eleição dos novos membros. O § 2º do artigo 4º da Lei é claro:

Art. 4° O Conselho de Comunicação Social compõe-se de:

(…)

§ 2° Os membros do conselho e seus respectivos suplentes serão eleitos em sessão conjunta do Congresso Nacional, podendo as entidades representativas dos setores mencionados nos incisos I a IX deste artigo sugerir nomes à mesa do Congresso Nacional.

Trata-se, portanto, de evidente descumprimento da lei por parte do Congresso Nacional, exatamente o poder que tem o dever constitucional maior de criá-las e, espera-se, deveria cumpri-las.

A situação chegou a tal ponto, que um integrante do próprio Congresso Nacional, a deputada Luiza Erundina (PSB-SP), em agosto passado, entrou com uma representação na Procuradoria Geral da República para que o Ministério Público investigue os motivos pelos quais não se promove a eleição dos novos membros do Conselho de Comunicação Social.

Triste história

Ao longo de 2009, em pelo menos duas ocasiões, tratei dessa questão neste Observatório (ver “Por que o CCS não será reinstalado” e “CCS: o Senado descumpre a lei“). O tema, paradoxalmente, não merece a atenção da grande mídia, apesar de o setor empresarial ter, pelo menos, a metade dos membros do CCS.

Como se sabe, o CCS, regulamentado em 1991, só logrou ser instalado em 2002 – onze anos depois – como parte de um polêmico acordo para aprovação de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que, naquele momento, constituía interesse prioritário para empresários de comunicação. A Emenda Constitucional nº 36 (Artigo 222), de maio de 2002, permitiu a propriedade de empresas jornalísticas e de radiodifusão por pessoas jurídicas e a participação de capital estrangeiro em até 30% do seu capital.

O fato é que, mesmo sendo apenas um órgão auxiliar, o CCS instalado demonstrou ser um espaço relativamente plural de debate de questões importantes do setor – concentração da propriedade, outorga e renovação de concessões, regionalização da programação, TV digital, radiodifusão comunitária etc.

Vencidos os mandatos de seus primeiros integrantes, houve um atraso na confirmação dos membros para o novo período de dois anos, o que ocorreu apenas em fevereiro de 2005. Ao final de 2006, no entanto, totalmente esvaziado, o CCS fez sua última reunião e os novos membros nunca foram eleitos.

Atribuições

Nunca será demais relembrar quais são as atribuições que o CCS deveria estar exercendo se o Congresso Nacional cumprisse a Constituição e a Lei. O artigo 2º da Lei 8.389/91 reza:

O Conselho de Comunicação Social terá como atribuição a realização de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem encaminhadas pelo Congresso Nacional a respeito do Título VIII, Capítulo V, da Constituição Federal, em especial sobre:

a) liberdade de manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação;

b) propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias nos meios de comunicação social;

c) diversões e espetáculos públicos;

d) produção e programação das emissoras de rádio e televisão;

e) monopólio ou oligopólio dos meios de comunicação social;

f) finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas da programação das emissoras de rádio e televisão;

g) promoção da cultura nacional e regional, e estímulo à produção independente e à regionalização da produção cultural, artística e jornalística;

h) complementariedade dos sistemas privado, público e estatal de radiodifusão;

i) defesa da pessoa e da família de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto na Constituição Federal;

j) propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

l) outorga e renovação de concessão, permissão e autorização de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

m) legislação complementar quanto aos dispositivos constitucionais que se referem à comunicação social.

Por que o CCS não funciona?

Repito o que já disse em artigos anteriores. O Congresso Nacional e, sobretudo, o Senado Federal abriga um grande número de parlamentares com vínculos diretos (ilegais?!) com as concessões de rádio e televisão. O CCS é um órgão que – insisto, mesmo sendo apenas auxiliar – discute questões que ameaçam os interesses particulares desses parlamentares e dos empresários de comunicação, seus aliados. Essa é a razão – de fato – pela qual o Congresso Nacional descumpre a Constituição e a lei.

Indefensável é a cumplicidade gritantemente silenciosa da grande mídia e daqueles que nos lembram quase diariamente dos supostos riscos e ameaças que a liberdade de expressão enfrenta no Brasil e em países vizinhos da América Latina.

O funcionamento regular de um órgão auxiliar do Congresso Nacional, composto por representantes dos empresários, de categorias profissionais de comunicação e da sociedade civil, com a atribuição de debater normas constitucionais e questões centrais do setor, não interessa à democracia? Por que, afinal, o Conselho de Comunicação Social não funciona?

Escrito por jlzasso

24/11/2009 em 17:28

RBS e o exemplo do pior jornalismo

com 4 comentários

Confesso que ainda estou estarrecido com a reportagem que acabo de ver no TeleDomingo da RBS TV. Foi uma aula de como não fazer jornalismo e de como manipular para forçar uma visão.

A reportagem começou justificando a desastrada ação da Brigada Militar em São Gabriel que matou o sem-terra Elton Brum da Silva.  Aliás, para a reportagem, a polícia gaúcha agiu com perfeição, o único erro foi cometido pelo soldado Alexandre Curto dos Santos ao atirar, pelas costas, com uma arma de calibre 12. Antes fosse uma ação desastrada, tão somente. O que a reportagem esqueceu de ressaltar era que atitudes como essa não são de hoje e não são fatos isolados, fazem parte de uma política de segurança pública equivocada do governo Yeda. A BM hoje não pergunta, atira primeiro. Seus policiais usam armas letais para atirar em todos, sejam manifestantes ou em torcedores de futebol.

O governo Yeda, como seguidor do conjunto dos setores conservadores de toda a sociedade brasileira, está em uma cruzada nunca antes vista, tentando de todas as formas criminalizar os movimentos sociais do campo e da cidade. Não considerando justa a luta por uma sociedade mais igualitária e tentando de todas as formas desqualificar os que almejam um Brasil melhor e que as suas garantias mínimas de cidadânia sejam atendidas.

Na reportagem da RBS, o soldado sustentou a tese que não sabia que a arma continha munição letal. Acreditar ou não? Não sei, mas o bom jornalismo diz que devemos descobrir a resposta. O repórter Túlio Milman, tão preocupado em desqualificar o MST, não procurou um superior da Brigada para averiguar a veracidade da informação. Quem decidiu que seria usada munição letal? Por qual motivo os soldados não sabiam que tipo de munição estavam usando? É um procedimento padrão na polícia da governadora Yeda os policiais irem a campo sem saber se usam armas letais ou não? Não tenho as respostas para essa pergunta, a matéria tão preocupada em culpar o MST pelo sentimento de culpa do soldado não foi capaz de responder para o público essas indagações, na verdade nem ao menos tentou. E pior ainda, tentou culpar o Movimento pela morte de Elton Brum!

Tentou culpar o movimento social que Elton fazia parte e que com Elton buscava um justo pedaço de terra uma área sabidamente improdutiva em São Gabriel, a fazenda Southall. Eximindo de qualquer responsabilidade não apenas a Brigada Militar e o governo Yeda, o pior e mais corrupto da história do Rio Grande do Sul. Mas também o injusto sistema que o MST e os demais movimentos sociais combatem, assim como eximindo também de qualquer culpa os três poderes nas esferas estaduais e na federal, incapazes de fazer uma reforma agrária que distribua melhor a terra e que dê condições para os assentados.

Eu, mero estudante do 4º semestre de jornalismo da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), sinto-me verdadeiramente envergonhado de ver como meus futuros colegas de profissão conseguem, em uma simples matéria, acabar com aquilo que é o jornalismo de verdade, ou seja, um jornalismo sério, contestador e socialmente responsável.

Escrito por jlzasso

08/11/2009 em 23:32

Publicado em Comunicação/Jornalismo, Política

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O DIREITO NA IMPRENSA – Estadão, censura e autocensura

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publicado no http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=559JDB007

Por Dalmo de Abreu Dallari em 14/10/2009

Perguntar a alguém, mesmo que não seja da área jurídica, o que acha da censura imposta à imprensa é esperar uma resposta óbvia: todos são contrários à censura, já por configurar uma restrição antidemocrática, mas também porque a Constituição brasileira estabelece expressamente, no artigo 5º, inciso IX, que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística,científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Esse dispositivo conjuga-se com o que estabelece a Constituição no capítulo referente à “Comunicação Social”, no artigo 220, parágrafo 2º, segundo o qual “é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”. Entretanto, é igualmente importante considerar que a Constituição nesse mesmo artigo, em seu parágrafo 1º, dispõe que “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no artigo5º, IV, V, X, XIII e XIV”.

É de fundamental importância ressaltar o disposto no inciso X desse artigo, onde está expresso que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”, enquadrando-se nessa proteção à intimidade e à vida privada a proibição de interceptação de comunicações telefônicas.

Considerando, porém, que em circunstâncias excepcionais a violação dessa proteção pode ser de grande importância para a defesa de direitos fundamentais de alguma pessoa ou de toda a sociedade, existe previsão legal da invasão da intimidade pela autoridade policial que esteja procedendo a uma investigação criminal, com prévia autorização judicial. Mas o Juiz que autorizar essa invasão da privacidade poderá também determinar que os dados assim obtidos permaneçam sigilosos para o resto da sociedade, enquanto perdurar a investigação. Isso porque já ocorreram muitos casos de denúncias infundadas, inspiradas nas mais diversas motivações, além do que a publicidade antecipada pode prejudicar seriamente uma investigação.

Defesa as intimidade

Está ocorrendo neste momento uma situação que envolve essas questões e que deve ser analisada com atenção e cuidado, para que a avaliação dos fatos seja feita com prudência e justiça. Trata-se da proibição imposta por decisão judicial ao jornal O Estado de S.Paulo, quanto à divulgação de dados constantes de uma investigação policial em curso na Polícia Federal.

Alega o jornal que está ocorrendo censura inconstitucional e antidemocrática, pois estaria impedido de publicar dados sobre irregularidades cometidas pelo empresário Fernando Sarney. Muitas pessoas ouvidas pelo jornal, inclusive eminentes personalidades da área jurídica, fizeram pronunciamentos veementes, alguns criticando duramente a decisão judicial, embora desconhecendo o seu teor.

Analisando-se o conjunto dos fatos, cabe aqui um sério reparo ao tratamento dado à matéria pelo jornal diretamente interessado. Com efeito, embora a decisão judicial seja de 30 de julho e não obstante estar dedicando grande espaço ao assunto, diariamente, até agora o jornal não publicou o texto da decisão que proibiu a divulgação de dados.

A notícia divulgada tem sido no sentido de que o juiz proibiu a divulgação de qualquer fato relativo às atividades de Fernando Sarney, com a insinuação de que a proibição abrange toda a família Sarney. Como tem ficado óbvio, nenhum dos que opinaram sobre a proibição sabe exatamente o que foi proibido. E no entanto nada impedia nem impede o jornal de publicar o inteiro teor da decisão judicial. Com efeito, diz o referido artigo 5º da Constituição, no inciso LX, que “a lei só poderá restringir a publicidade de atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.

Investigação criminal

No caso em exame a decisão judicial não foi declarada sigilosa – e para comprovação de que são livres o acesso àquela decisão e sua publicação passo a transcrever o trecho que interessa aos presentes comentários, e que obtive sem qualquer dificuldade: decidiu o Tribunal “determinar ao agravado [o jornal] que se abstenha quanto à utilização – de qualquer forma, direta ou indireta – ou publicação dos dados relativos ao agravante (Fernando Sarney) eis que obtidos em sede de investigação criminal sob sigilo judicial”.

Como está bem claro, só ficou proibida a publicação dos dados obtidos durante a investigação sigilosa. Nada impede a publicação da decisão judicial, como também a publicidade de todos os dados que forem obtidos sobre a pessoa e os negócios de Fernando Sarney, desde que obtidos por qualquer outro meio que não a investigação criminal sigilosa.

A omissão dessa publicidade é uma autocensura e censura do jornal aos leitores.

Escrito por jlzasso

14/10/2009 em 11:08

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